Premiado Queijo Minas Artesanal da Canastra
Por *Gilson Assis Sales
A legislação dos produtos artesanais é muito complexa. Principalmente ao avaliarmos um dos produtos mais emblemáticos desse grupo, os notáveis queijos artesanais.
É sabido que os queijos artesanais elaborados com leite cru são produzidos de norte a sul desse grande Brasil e são uma forma de conservação do leite, encontrada por milhares de produtores, desde a época colonial, quando este produto alimentava tropeiros, mineiros e toda a sorte de dos viajantes
em busca de riqueza em nossas terras.
Mas foi em Minas Gerais que esses queijos encontraram morada definitiva e um ambiente propício para se desenvolverem, devido à grande diversidade climática, de vegetação e de relevo. Essa característica tão diversa permitiu que um grande número de queijos artesanais surgisse.
Todavia, poucos produtores conseguiram a regularização. A primeira norma de queijos artesanais foi editada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em 1952, dentro do Regulamento de Inspeção Industrial de Produtos de Origem Animal – RIISPOA. De lá para cá, muitas alterações ocorreram, mas ainda persistia a dificuldade de regularização dos produtores.
A Portaria n° 146 de 1996 determinou que os queijos elaborados com leite cru deveriam passar por um período de maturação mínimo de 60 dias para atender normas de mútuos acordos internacionais. Além disso, a Resolução n° 7 de 2000 determinou que a maturação desses queijos fosse realizada em entrepostos fiscalizados pelo MAPA.
Somente assim os queijos seriam inspecionados e poderiam ter o SIF – Selo de Inspeção Federal. No estado de Minas Gerais, a coisa evoluiu a partir de 2002, quando foi criada a primeira lei mineira que regulamentou a produção do Queijo Minas Artesanal – mas só permitia que fosse vendido dentro do estado.
O próximo desafio, então, seria vender os queijos para outros estados, o que foi conquistado em 2013 com a edição de normas conjuntas entre o MAPA e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), validadas por pesquisas realizadas pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). Seus resultados mostraram que os queijos da região da Canastra se enquadravam na legislação, já que tinham 22 dias de maturação, e os da região do Serro, 17 dias maturação.
Voltando à esfera federal, foi publicada recentemente a Lei n° 13.680 de 14 de junho de 2018, que cria o selo ARTE. Esta lei está agora regulamentada pelo Decreto n° 9918 de 18 de julho de 2019.
A lei e a regulamentação são uma vitória de todos, mas principalmente dos produtores de produtos artesanais. Ela permite, de uma forma mais simplificada, a venda interestadual desses produtos. É a grande “carta de alforria” dos queijos, embutidos, doces e outros produtos típicos regionais e tradicionais fabricados de forma artesanal.
Essa legislação é uma inovação e poderá trazer muitos benefícios para toda a cadeia, desde os produtores até os consumidores de várias partes do país , que poderão ter acesso a todos esses produtos.
O processo avançou muito, mas são necessárias, ainda, algumas normas complementares. O certo é que os órgãos de agricultura dos estados serão os responsáveis por conceder o selo ARTE para os produtos que têm inspeção estadual.
Nesse sentido, Minas Gerais sai na frente, pois já tem uma legislação de queijos artesanais elaborada pela Secretaria de Agricultura, pecuária e Abastecimento (SEAPA-MG) e suas vinculadas, juntamente com as federações e associações de produtores, que permitirá a regularização de todas as variedades de queijos existentes no estado, desde que tenham pesquisas que comprovem que não oferecem risco aos consumidores.
Os tipos como cabacinha, requeijão moreno, Mantiqueira, Alagoa e os elaborados leites de outras espécies, como cabra, ovelha e búfala, entre muitos outros, poderão ser reconhecidos e regularizados.
Muito se avançou e muito ainda há de ser feito em busca da valorização dos produtos e queijos artesanais do Brasil e de Minas Gerais.
*Gilson Assis Sales
Médico veterinário, Mestre e Doutor em Ciência Animal na linha de pesquisa em queijos artesanais na Universidade Federal de Minas Gerais. No mestrado, avaliação do período de maturação do Queijo Minas Artesanal de Araxá e, no Doutorado, Bactérias ácido láticas do soro-fermento do Queijo Minas artesanal da canastra. Especialista em Agronegócio com ênfase em mercados pela Universidade Federal do Paraná. Fiscal Agropecuário do Instituto Mineiro de Agropecuária e Superintendente de Abastecimento e Cooperativismo pela SEAPA. Atuou na APROCAN, no apoio aos produtores, na qualidade do leite e do queijo e na organização da Indicação geográfica.
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